Quem abriu a loja hoje, e quanto cada um trabalhou no mês
Loja de material com 4 a 12 pessoas quase nunca tem relógio de ponto: tem um caderno
na gaveta, ou a memória do gerente. Aí chega o fim do mês e ninguém sabe dizer quem
ficou até mais tarde na descarga da terça, quem faltou com atestado e quem tem hora
para compensar. Este módulo entrou no sistema em 13 de agosto de 2026.
Registrar não é vigiar
A batida guarda um ponto da localização — só para dizer se a pessoa estava na
loja naquele instante. Não existe trajeto, não existe tela de mapa acompanhando
ninguém, e o funcionário lê e aceita isso em três linhas na primeira vez que usa o
celular. Uma vez só, e antes de existir qualquer coordenada gravada em nome dele.
Fora do raio avisa, nunca bloqueia
Bloquear a marcação é proibido pela Portaria 671/2021 — e seria pior na prática: o
GPS do celular erra 200 metros dentro de uma loja de alvenaria, e o registro que
deixou de existir é justamente a prova que faria falta depois. O sistema grava,
marca em vermelho e deixa o gerente perguntar.
Batida não se apaga
Cada marcação recebe um número sequencial e um código que embaralha o conteúdo dela
junto com o da anterior — mexer numa quebra a corrente inteira, e a tela de
integridade aponta em qual. Corrigir aqui é sempre acrescentar: a batida
duplicada fica riscada com o motivo, e a esquecida entra identificada como ajuste,
com o nome de quem incluiu.
2toques para bater: o PIN e o botão, no celular da própria pessoa
0relógio de ponto para comprar, instalar ou levar para consertar
830batidas reconferidas uma a uma na loja de demonstração, sem nenhum elo quebrado
6meses de validade do saldo do banco de horas (CLT art. 59 §5)
Caso 01
O ponto é o celular que a pessoa já tem no bolso
O gerente deixa um QR code colado no balcão, ou manda o link pelo WhatsApp. Na
primeira vez a pessoa escolhe o nome, digita o PIN de quatro dígitos e aceita o
aviso de localização; daí em diante bater é abrir a tela e tocar no botão grande. O
motorista e o auxiliar não precisam — nem devem ter — login do sistema.
Primeira vez
O aceite é de quem bate, e vem antes da primeira coordenada.
Comprovante
Comprovante por batida: número, hora oficial, distância e código.
A hora é a do servidor, não a do aparelho. O relógio do celular é gravado do
lado, só para sinalizar quando as duas horas discordam muito — celular com data
mexida não vira hora trabalhada. E o comprovante não é enfeite: emitir um a cada
marcação é exigência da mesma portaria.
Caso 02
Quem está na loja agora — a tela que o gerente abre de manhã
Antes de espelho, saldo ou fechamento, o módulo responde a pergunta do dia a dia:
quem entrou, quem já saiu, quem ainda não bateu e o que precisa ser conferido. Hoje
a resposta é “olha lá no salão”.
Ponto do Dia
Loja de demonstração: 3 na loja, 2 já saíram, 1 não bateu — e a batida das 14:14
do motorista, feita a 2,6 km, sinalizada em vermelho.
A batida vermelha não travou nada. O motorista estava entregando material do
outro lado do bairro e bateu de lá; a marcação existe, aparece marcada e vira uma
conversa de trinta segundos. O que o sistema nunca faz é decidir sozinho que aquilo
foi fraude.
Caso 03
O espelho do mês, com a correção à vista
Dia a dia: o previsto pela grade da pessoa, as batidas, o que foi trabalhado e o
saldo. Sem grade cadastrada não existe saldo, e o sistema mostra as batidas sem
inventar dívida — dizer "devendo 8h" para quem nunca teve jornada cadastrada seria
acusar por falta de configuração.
Espelho do mês
Dia 05 abonado por atestado · dia 06 com a batida duplicada riscada · dia 07 com a
volta do almoço incluída como ajuste · dia 10 devendo 1h26, dia 11 com 1h19 a mais.
Nada some, tudo fica explicado. A batida duplicada continua na linha, riscada,
com o motivo de quem tirou do cálculo. A marcação incluída pelo gerente aparece com
a tarja de ajuste para sempre — nunca como se a pessoa tivesse batido.
Caso 04
Atestado pela câmera, “esqueci de bater” pelo celular
O atestado nasce no celular de quem foi ao médico: a pessoa fotografa e envia, a
imagem é reduzida no próprio aparelho e chega numa fila. Quem esqueceu de bater
manda o pedido pelo mesmo lugar, com o horário e o motivo. Para o gerente é uma fila
só, com um selo na tela que ele já abre de manhã.
Pendências do ponto
A foto do atestado abre ampliada; ao lado, o que muda no saldo se você aprovar.
Aprovar tem consequência escrita na tela. Aprovar o atestado abona o
dia — ele deixa de contar como falta e não vira dívida no banco de horas. Aprovar o
pedido cria a marcação, identificada como ajuste e com o nome de quem
aprovou. Dá para abonar só parte do dia, para quem saiu na consulta e voltou.
Caso 05
O mês que trava, e a hora que não evapora
Fechar a competência congela o espelho: ele para de ser recalculado e passa a valer
como está. Sem isso, mudar a jornada de alguém em novembro reescreveria o espelho de
março que a pessoa já assinou. Depois de fechado, mexer no mês exige reabrir — com
motivo, e o motivo fica gravado.
Fechamento do ponto
Julho fechado para as 7 pessoas do quadro, com o saldo de cada uma indo para o
banco de horas.
O saldo tem safra, e vence a favor de quem trabalhou. A compensação come
sempre a hora mais antiga primeiro, e o que passa de seis meses não é zerado em
silêncio: vira extra a pagar, sinalizado na tela. Zerar caladinho seria
apagar dinheiro do funcionário — e é o tipo de erro que ninguém percebe.
Caso 06
A prova que alguém confere
Guardar um código de segurança em cada batida não vale nada se ninguém nunca
recalcular. A tela de integridade percorre os registros na ordem, recalcula cada
código com a mesma função que gravou e aponta o número exato de qualquer
elo quebrado.
Integridade do ponto
830 registros reconferidos um a um, e a mesma tela dizendo o que ela ainda não é.
Foi testado quebrando. Alterar uma batida direto no banco de dados acusa na
hora, com o número do registro. As marcações originais também saem em arquivo,
sem nenhum tratamento — que é o primeiro pedido de quem fiscaliza.
O aviso que a gente dá antes de você ligar
Registro de ponto só é obrigatório em estabelecimento com mais de 20 trabalhadores
(CLT art. 74 §2). Para a loja de 4 a 12 pessoas isto aqui é ferramenta de gestão, e é
assim que a própria tela se apresenta. O módulo já nasce com o alicerce do ponto
eletrônico — registro imutável, número sequencial, código encadeado e comprovante por
batida —, mas ainda não é um REP-P homologado: falta o arquivo AFD no layout
oficial da Portaria 671/2021 e o termo do desenvolvedor. Se a sua empresa passa de 20
pessoas, converse com o contador antes de usá-lo como prova legal. Também ficou de
fora, de propósito:
Folha de pagamento, verbas, encargos e adicional noturno
Envio ao eSocial
Bloquear a batida de quem está fora do raio
Reconhecimento facial ou digital
Marcação automática, feita pelo sistema no lugar da pessoa
Escala rotativa 12x36 e integração com relógio de parede